segunda-feira, 2 de maio de 2011

Correios atuarão da logística integrada, serviços financeiros e postais eletrônicos

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) se transformará numa empresa mais ágil e eficiente. Isso será possível a partir da Medida Provisória nº 532 encaminhada ao Congresso Nacional pela presidenta Dilma Roussef e publicada na sexta-feira (29/4) no Diário Oficial da União (DOU). Numa entrevista produzida pelo Conexão MiniCom (Ministério das Comunicações) e reproduzida pelo Blog do Planalto, a subsecretaria de Serviços Postais e Governança de Empresas Vinculadas, Luciana Pontes, do Ministério das Comunicações, tece detalhes sobre o novo papel dos Correios neste cenário determinado pelo governo federal.

Subsecretária explica mudanças nos Correios

À frente da subsecretaria de Serviços Postais e Governança de Empresas Vinculadas há três meses, a advogada Luciana Pontes assumiu a função com um grande desafio: renovar o Estatuto dos Correios. E o primeiro passo foi alterar a lei de criação da ECT, editada em 1969. A proposta do Ministério das Comunicações, transformada na Medida Provisória, amplia e moderniza a atuação da ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos), além de promover mudanças significativas nos mecanismos de gestão da empresa. Formada pela Faculdade de Direito Cândido Mendes, a carioca Luciana Pontes é procuradora da Fazenda Nacional desde 1993. Em entrevista à Conexão MiniCom, a subsecretária explica as principais mudanças na lei de criação dos Correios, como a permissão para participar como acionista de outras empresas, a atuação no exterior e as alterações no conselho de administração da ECT.
Quais as principais mudanças previstas na atuação dos Correios com essa Medida Provisória assinada pela Presidenta Dilma Rousseff ?
A proposta encaminhada pelo Ministério das Comunicações ao governo estabelece a ampliação do âmbito de atuação dos Correios, a delimitação mais clara de seu objeto social com a incorporação de algumas atividades que hoje a empresa já faz parcialmente e a melhoria da governança corporativa. Com a mudança da lei de criação, a ECT entra na era da informática.
O que isso significa?
Entre as mudanças estabelecidas, a ECT ficará autorizada a expandir sua atuação nas áreas de logística integrada, serviços financeiros e serviços postais eletrônicos, além de começar a atuar no exterior. Antes, a empresa tinha permissão para atuar nessas áreas, mas elas não estavam categorizadas como atividade principal da empresa. Agora, com o novo estatuto, a empresa formaliza essa atuação e passa uma mensagem para o mercado de que está atuando nesse nicho e está preparada para isso. É algo que se incorpora à sua atividade de forma permanente.
De que forma a ECT vai ampliar sua atuação?
No setor de serviços financeiros, por exemplo, a ECT já atua em parceria com o Banco Postal, o que continuará sendo feito. Mas os Correios também contam com serviços como o vale postal e o recebimento de pagamentos de tributos de prefeituras. Com a mudança no estatuto, esse tipo de serviço financeiro ficará mais claro no objeto da ECT e ganhará mais importância. Ficará institucionalizado. Claro que a universalização é o objeto principal e a função social da ECT, mas para ela atingir a função social precisa modernizar seu objeto e fazer um subsídio cruzado de outras atividades econômicas que permitam a ela sustentar esse serviço público essencial, que é a universalização. O serviço financeiro estava autorizado por portaria, mas agora será incluído na lei de criação da empresa.
E quanto aos demais serviços?
Um deles é a logística integrada. A ECT poderá agora aperfeiçoar e aprofundar o atendimento às necessidades de seus clientes, especialmente aquelas relacionadas à remessa de bens e documentos, cobrindo todo o fluxo logístico que se inicia na captação dos pedidos, preparação das remessas, transporte e vai até a entrega domiciliar. Isso é a logística integrada. Os Correios poderão, por exemplo, cuidar de todo o processo que envolve a venda de um produto.
Mas isso já não acontece hoje?
Não acontece dessa forma. A ECT não tem toda essa cadeia produtiva do serviço. Ela faz algumas partes do processo, mas não do início ao fim. Por exemplo, hoje ela faz a entrega, mas não faz a captação de pedidos. Com a mudança, os Correios vão entrar na logística do cliente. Às vezes, o cliente tem de usar outras empresas para cobrir todo esse processo. Agora, é lógico que a ECT continuará podendo fazer apenas partes desse processo.
E com relação aos Serviços Postais Eletrônicos?
Eles abrangem várias atividades como a certificação digital, que significa que os Correios vão passar a ser um agente de certificação. Outro serviço é a mensageria eletrônica, que é a remessa de documentos, por via digital, com segurança, confidencialidade, comprovação de autenticidade e autoria. Poderá ser usado por quem tem um documento e quer ter certeza de que ele vai chegar e ninguém vai ver, e de que quem estará recebendo é a pessoa autorizada. É uma troca de mensagens virtuais de forma segura e garantida. Além disso, terá também o email registrado. Outro serviço é o e-shopping, de suporte ao comércio eletrônico. A ideia é a página dos Correios na internet hospedar as lojas, o que potencializa a logística integrada.
Nesse caso do e-shopping, como isso seria feito? Haveria uma licitação para hospedar no site dos Correios determinada empresa?
Não é preciso porque nenhuma empresa estatal tem que licitar para exercer seu objeto social. Por exemplo, o Banco do Brasil não tem de licitar para abrir uma conta. Ele tem de dar igualdade de oportunidade quando contrata ou está vendendo uma parte de seu patrimônio. Mas quando o banco está vendendo serviço, o cliente que tem interesse vai lá e contrata, isso não precisa ser objeto de licitação. Os Correios serão contratados por agentes econômicos para prestar serviço
Mas isso já existe.
Sim, mas de forma reduzida. O objetivo é entrar mais nos serviços virtuais, que hoje é feito de forma tímida e sem a tranqüuilidade de que isso faz parte de seu objeto. Outro serviço que queremos expandir é o correio híbrido.
O que é o correio híbrido?
A ECT recebe eletronicamente o documento, imprime no destino, o mais próximo possível da região da entrega. Por exemplo, uma empresa quer mandar uma correspondência de Brasília para o Ceará. Então ela manda o arquivo para a agência dos Correios no Ceará, que vai imprimir o documento, envelopar, endereçar e entregar o documento lá no Ceará. Vai eletronicamente o mais próximo do destino e faz uma economia de transporte e de mão-de-obra. Isso hoje não é feito e será uma inovação.
E tem pessoal para fazer todo esse trabalho?
Sim, já tem pessoal. Os 110 mil empregados da ECT já têm capacidade de fazer isso. A questão é potencializar a utilização dessa mão-de-obra.
Qual será a alteração em relação às parcerias comerciais?
A ECT poderá ser acionista de outras empresas, que atuem em atividades complementares à sua. Hoje, os Correios já podem constituir subsidiária integral, uma empresa que é 100% da ECT. Mas é importante ressaltar que a permissão para participar de outras sociedades será acompanhada caso a caso pelo Conselho de Administração e pelo próprio Ministério das Comunicações. Outra iniciativa é a autorização para firmarem parcerias comerciais que agreguem valor à sua marca e proporcionem maior eficiência à sua estrutura, especialmente de sua rede de atendimento. Mais uma vez, o objetivo é potencializar a utilização da mão de obra da ECT.
Quais serão as mudanças com relação à gestão?
A ECT também vai aplicar subsidiariamente a lei societária, que é um modelo consagrado, reconhecido e adotado pelas melhores empresas estatais e privadas. A ECT vai ter um formato semelhante e passará a ter assembleia, para que os principais assuntos sobre a empresa, normalmente tratados neste tipo de reunião, sejam divulgados. Tudo isso significa publicidade, transparência e prestação de contas, ou seja, melhoria da governança corporativa.
Para empregados da empresa, e os sindicatos principalmente, dar o formato de Sociedade Anônima é uma etapa preliminar para a privatização da ECT.
Não é isso absolutamente. Primeiro porque ela não será uma sociedade por ações, a ECT permanece como empresa pública com capital pertencente exclusivamente à União. O que ocorre é que o modelo societário é o mais moderno e adequado às empresas estatais. Nós temos criado recentemente outras empresas estatais, 100% União, e todas adotaram o formato de sociedade por ações. Isso porque se pretende organizar o funcionamento da empresa. E não existe nenhuma outra lei brasileira que organize o funcionamento de uma sociedade de forma tão completa quanto a lei da sociedade por ações. Os Correios é que vão participar do capital de outras empresas e não abrir seu capital.
O que muda na atuação dos Correios no exterior?
O objetivo é prospectar negócios. Em princípio os Correios querem ter escritórios de representação no exterior que garantem um ponto de contato para dar suporte à continuidade do serviço postal. Quando você manda uma carta para os Estados Unidos ou para a Europa, até sair do Brasil é a ECT quem é responsável. Depois disso, é o operador postal de lá. Um escritório de representação acompanhará melhor a complementação desse processo que começa no Brasil ou termina aqui.
A ideia é ter escritórios de representação ou agências dos Correios?
A orientação é ter escritórios. Não se fala em abertura de agências.
E qual a diferença?
É exatamente que não vai ter atendimento ao público. A agência presta serviço direto ao cliente. Já o escritório faz a interlocução com o operador local. Hoje isso não é possível e não existe esse tipo de atuação, mas passará a ter. A partir da autorização, será elaborado um plano para saber onde é mais conveniente ou necessário abrir os escritórios, principalmente nos países em que os correios não estão estruturados, mas com certeza a América Latina deverá ter prioridade.
Essas mudanças dizem respeito à parte de atuação da ECT, e com relação à gestão da empresa?
Nessa reforma, eu destacaria um ponto que é a eliminação da obrigação de que o presidente da empresa acumule a presidência do conselho de administração. A separação dos papéis de diretor presidente e de presidente do conselho de administração é uma recomendação das melhores práticas de governança corporativa, e passa a ser uma realidade na ECT.
Planalto

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...