Comunicado Urgente para os Estudantes que concorreram a bolsa sociais
LEI Nº 12.101, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009.
Os Alunos que tiveram suas bolsas sociais deferidas. Podem se dirigir a
secretaria do bloco B, e requerer o reembolso da taxa de matricula de
100% para bolsista integral e 50% para bolsista parcial.
Depois da primeira semana de Fevereiro de 2011 o DCE foi há mídia denunciar o
unileste com o parecer do ministério público o direito do estudante participar do
processo seletivo de bolsas mesmo estando inadimplente. Perante a lei, a
Instituição se comprometeu em devolver o dinheiro da matricula cobrada
indevidamente dos bolsistas no semestre de concessão das bolsas socias.
Segundo o Art. 14. Para os efeitos desta Lei, a bolsa de estudo refere-se às
semestralidades ou anuidades escolares fixadas na forma da lei, vedada a
cobrança de taxa de matrícula e de custeio de material didático.
O DCE unileste João Goulart não foge á luta. Acreditando veemente que
causas ganhas como está, serão apenas o começo das grandes lutas pela
melhoria da educação e cumprimento da cidadania.
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