sexta-feira, 18 de março de 2011

Governo amplia apoio aos atletas brasileiros por melhores resultados em 2016



De olho em um bom desempenho do Brasil nas próximas competições esportivas, principalmente nas Olimpíadas e Paraolimpíadas de 2016, no Rio de Janeiro, o governo federal já está definindo novas medidas para reforçar o apoio aos atletas brasileiros. A ideia é que eles participem de treinamentos, intercâmbios internacionais, tenham acesso a materiais esportivos de alta performance e a centros de treinamento em diversas localidades do país e contem com apoio financeiro para melhorar o seu rendimento. As iniciativas públicas municipais bem-sucedidas também passarão a ser reconhecidas pelo governo federal.
As medidas sancionadas pela presidenta Dilma Rousseff fazem parte da Lei nº 12.395 publicada hoje (17/3) no Diário Oficial da União. Uma delas é a alteração da Lei da Bolsa Atleta 10.891(9/7/04), definindo as categorias e seus respectivos benefícios financeiros. Os atletas das categorias de Base e Estudantil, por exemplo, contarão com uma bolsa de R$ 370; já os que estiverem na categoria Nacional terão uma ajuda de R$ 925; os da categoria Internacional receberão R$ 1.850, e os enquadrados como Atleta Pódio contarão com uma bolsa de até 15 mil. A Bolsa Atleta será concedida pelo prazo de um ano, paga em 12 parcelas mensais.
Outra medida é a criação do Programa Atleta Pódio que terá o objetivo de aprimorar o resultado esportivo dos atletas de alto rendimento em modalidades olímpicas e paraolímpicas individuais, de forma que eles cheguem ao seu máximo desempenho esportivo para representar o Brasil em competições esportivas internacionais.
Com o programa, os atletas serão treinados e acompanhados por uma equipe multidisciplinar, e terão a oportunidade de fazer treinamentos e intercâmbios internacionais, além de contar com equipamentos e materiais esportivos de alta performance. Essas iniciativas serão viabilizadas por meio de convênios entre o Ministério do Esporte e o Comitê Olímpico Brasileiro (COB), Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB) ou entidades nacionais de administração do desporto.
Para participar, o atleta deve estar vinculado a uma entidade de prática esportiva, ranqueado entre os 20 primeiros colocados do mundo em sua modalidade ou prova específica, e ser indicado pelas respectivas entidades nacionais de administração do desporto em conjunto com o COB ou CPB e o Ministério do Esporte. O atleta também precisa encaminhar ao ministério um plano esportivo para aprovação, e declarar se recebe algum tipo de patrocínio. Não serão beneficiados os atletas pertencentes à categoria máster ou similar.
Os atletas que ingressarem no Atleta Pódio serão beneficiados para um ciclo olímpico completo, mas a sua permanência no programa será reavaliada anualmente. O ciclo olímpico e paraolímpico completo é o período de quatro anos compreendido entre a realização de dois Jogos Olímpicos ou dois Jogos Paraolímpicos, de verão ou de inverno, ou o que restar até a realização dos próximos Jogos Olímpicos ou Paraolímpicos.
As formas e os prazos para a inscrição dos interessados, bem como para a prestação de contas dos recursos financeiros recebidos e dos resultados esportivos propostos e alcançados pelos atletas beneficiados ainda serão fixados em regulamento.
Já a Rede Nacional de Treinamento, instituída por meio da nova Lei, será usada para capacitar talentos e jovens atletas nas modalidades olímpicas e paraolímpicas, desde a base até a elite esportiva. Composta por centros de treinamento de alto rendimento, nacionais, regionais ou locais, a Rede será coordenada pelo Ministério do Esporte, em parceria com o COB, o CPB e centros regionais e locais.
Além dos atletas, os municípios também contarão com o incentivo do governo federal para desenvolver o esporte olímpico e paraolímpico. Isso será feito por meio do Programa Cidade Esportiva, também criado pela Lei nº 12.395, para reconhecer as iniciativas públicas locais e regionais que contribuem para o desenvolvimento dessas duas modalidades. Para ser apoiado pelo Cidade Esportiva, o município deverá preencher requisitos que ainda vão ser definidos pelo Poder Executivo. De acordo com a lei, o programa também poderá ser estendido aos estados e ao Distrito Federal. 
http://www.esporte.gov.br

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